Saiu no IDG Now que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um novo projeto de lei para redução dos impostos dos games. A lei vai estender os benefícios fiscais da Lei da Informática (8.248/91) ao setor de jogos eletrônicos para uso doméstico, reduzindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento. Também está previsto redução de PIS e COFINS, outros impostos em cascata que encarecem os games por aqui.
O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação de jogos eletrônicos de uso domiciliar. Essa redução já é válida, de acordo com a Lei 10.865/04, para vários produtos como papel para produção de jornais; livros; e máquinas, equipamentos e aparelhos da área cinematográfica.
O texto aprovado, de autoria de Hugo Motta em substitutivo ao Projeto de Lei 514/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) (e aos PLs 899/11, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), e 943/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), agrupando sugestões dos três projetos), está em caráter conclusivo e, segundo o UOL Jogos, “não precisa passar pelo Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-la, que neste caso são as de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
É até um grande passo para que os games fiquem mais baratos, mas…hora de tentar ser realista (algo que não fui no post do Metal Gear 5, mas é outra história). A lei anterior, proposta por Carlito Merss, tinha sido aprovada pela mesma Câmara de Ciência e Tecnologia e estava em “caráter conclusivo”. E depois… nada aconteceu. Sem movimentação, sem muitas novidades, até ela ser arquivada de vez por falta de apoio político. Essa nova lei está, no momento, na mesma situação, tendo de passar novamente pelas outras Câmaras.
Para o advogado Alexandre Soares (nosso consultor jurídico e editor do Select nas horas vagas!), a lei pode demorar a entrar em vigor. Por e-mail, ele nos mandou algumas informações legais de como que funciona a parte de aprovação de leis:
Tudo começa com a iniciativa de um dos legitimados a apresentar um projeto de lei, nesse projeto contém a lei, como o seu idealizador o quer, com “tudo pronto”. Apresentado esse projeto, ele tem início na Câmara dos Deputados (salvo se for apresentado por um Senador ou pelas Assembleias Legislativas Estaduais, hipóteses em que o projeto começa a tramitar no Senado Federal), ele é encaminhado para Comissão de Constituição e Justiça, que vai analisar se aquele projeto apresentado é compatível com a nossa Constituição ou não. Aprovado nesta comissão, o projeto tem de passar pelas Comissões Temáticas, que dizem respeito a o que o projeto trata.
No projeto aprovado pela Comissão de Tecnologia hoje, ele passará também pela Comissão de Finanças e Tributação, coisa lógica de ser deduzida, pois o projeto trata de algo tecnológico, bem como a redução da Tributação. Segundo a matéria do Uol Jogos, o projeto está em caráter conclusivo, ou seja, ele não vai ter a votação do plenário na Câmara (onde todos os deputados votam o projeto – já nas comissões somente parte dos Congressistas participam das votações, que são os indicados por cada partido, assim dando mais agilidade ao trâmite). A grande parte dos projeto tramitam no Congresso dessa forma, passando apenas pelas comissões, mas há algumas matérias que obrigatoriamente tem de ir para o Plenário, só que não vem ao caso ficar explicando isso. Aprovado o projeto de lei na Casa Iniciadora, o projeto vai para a outra casa, nesse caso começou na Câmara dos Deputados e agora vai para o Senado e passa por tudo isso de novo.
Cabe agora explicar que durante a tramitação durante essas comissões outros congressistas podem sugerir/apresentar mudanças aos projetos (as vulgarmente chamadas “emendas”), se houver alterações no projeto de lei durante a tramitação na Casa Revisora (no nosso caso o Senado), essas alterações têm de voltar para a casa iniciadora (Câmara dos Deputados), para que eles aprovem ou não essas alterações ao projeto. Depois de TUDO ISSO, o projeto de lei é encaminhado ao Executivo, para que a Presidenta sancione ou vete, o projeto sendo sancionado ele tem de ser publicado no Diário Oficial da União.
Assim, muito sinteticamente e cometendo algumas imprecisões jurídicas, resumo o processo legislativo.
Cabem duas observações, a saber:
Primeira – Quando a lei vai entrar em vigor? Isso quem prevê é o próprio projeto de lei, que prevê o tempo de “vacatio legis”, que é o tempo entre a publicação da norma, para o dia que ela realmente entra em vigor. Isso pode variar de eficácia imediata a 1 ano. Até o momento o projeto prevê que o incentivo fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Segunda – um projeto de lei pode ser destinado a dois fins: o primeiro é a instituição de uma lei “própria”, que ela própria regulamenta um dado assunto. Segundo, uma lei pode ser aprovada para alterar um dispositivo ou acrescentar um dispositivo a uma lei já existente. O projeto em comento acrescenta um dispositivo a lei 8.248/1991 .
Segue o texto do projeto:
Art. 1º Esta lei estende os incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, aos jogos eletrônicos para uso domiciliar.
Art. 2º O art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.176, de11 de janeiro de 2001, e modificada pela Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A ……………………………………………………………..
§ 1º Ressalvados os bens relacionados no § 2º, o disposto nesta Lei não se aplica às mercadorias dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, incluindo os constantes da seguinte relação, que poderá ser ampliada em decorrência de inovações tecnológicas, elaborada conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH (NR):
§ 2º ……………………………………………………………………..
III – programas de computadores contendo jogos de vídeo para uso domiciliar, dos tipos utilizáveis com receptor de televisão ou como console portátil individual, que incorporem tecnologia digital, classificados na subposição NCM 9504.10 (NR), e respectiva documentação técnica associada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ou seja: pode demorar para vermos games para consoles sendo vendidos a preços equivalentes à das versões para PC. E hoje, quem conseguiu mais resultados práticos não foi o Governo, e sim as próprias empresas, como a Microsoft, que iniciou a fabricação o X360 no Brasil e está trazendo games a preços excelentes. A Ubisoft e a Blizzard são outras que estão mostrando muito serviço, trazendo games a preços competitivos para a realidade do consumidor brasileiro. Sei que 150 reais num Assassins Creed: Revelations pode soar meio caro nos consoles, mas eu paguei R$ 140 num Dark Souls, tendo a sorte de não ser taxado. Com a redução, esse valor pode reduzir ainda mais, mas teremos de esperar mais movimentações nos bastidores.
Update: novo texto enviado pelo Alexandre, com mais informações
[Imagem via Continue]
Atualmente como desenvolvedor de software backend, mas já foi jornalista e editor de conteúdos por mais de 10 anos, trabalhando também em portais importantes como o START UOL, Card na Manga e A Pá Ladina, além de outros sites de esports e MMOs. Hoje cobre com especialidade jogos como Fortnite, World of Warcraft, souls-likes, animes, games, cultura pop e é fã de cosplays!